SÃO GONÇALO PROÍBE QUE COMERCIOS COBREM POR SACOLAS AOS CLIENTES
Foi sancionada pelo Executivo, na última ONTEM, (17), a Lei 1261/2021, que proíbe os estabelecimentos comerciais na cidade de São Gonçalo cobrar pelas sacolas biodegradáveis que são fornecidas para os clientes transportarem suas compras.
Pela lei, o custo de distribuição das sacolas não será mais do cliente, mas dos estabelecimentos comerciais, que não poderão mais vender sacolas de materiais biodegradáveis aos consumidores do varejo. A maioria dos comércios, cobravam por cada sacola, o valor de 8 centavos.
A lei já está em vigor no município e, caso o estabelecimento seja flagrado em descumprimento da nova legislação, será advertido por escrito e terá que se adequar em um prazo máximo de 15 dias, caso seja um comércio de grande porte, e 20 dias, se for de médio ou pequeno porte.
Caso não se adeque após ser advertido , o estabelecimento poderá ser multado em 80 ufisg ( R$ 3.035,20) caso seja de grande porte, 40 Ufisg (R$1.517,60), médio porte, e 20 Ufisg (R$758,80), pequeno porte.
Em caso de reincidência a penalidade aos proprietários de estabelecimentos será ainda maior, com multa de 100 Ufisg (R$ 3.794,00) para o comércio de grande porte, 60 Ufisg (R$2.276,40) para médio porte, e 40 Ufisg (R$1.517,60), em caso de reincidência para o comércio de pequeno porte.
Além da multa, o estabelecimento que descumprir a legislação pode ter suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até que se adeque à nova lei.
O Executivo vai regulamentar, por meio de decreto, o órgão competente para fiscalizar e aplicar as penalidades aos comércios em desacordo com a lei.
O projeto de Lei nº 0008/2020 é de autoria do vereador Cici Maldonado, e foi aprovado na sessão ordinária do dia 25 de agosto, na Câmara de Vereadores, por 26 votos a favor e nenhum contra.
Pela lei, o custo de distribuição das sacolas não será mais do cliente, mas dos estabelecimentos comerciais, que não poderão mais vender sacolas de materiais biodegradáveis aos consumidores do varejo. A maioria dos comércios, cobravam por cada sacola, o valor de 8 centavos.
A lei já está em vigor no município e, caso o estabelecimento seja flagrado em descumprimento da nova legislação, será advertido por escrito e terá que se adequar em um prazo máximo de 15 dias, caso seja um comércio de grande porte, e 20 dias, se for de médio ou pequeno porte.
Caso não se adeque após ser advertido , o estabelecimento poderá ser multado em 80 ufisg ( R$ 3.035,20) caso seja de grande porte, 40 Ufisg (R$1.517,60), médio porte, e 20 Ufisg (R$758,80), pequeno porte.
Em caso de reincidência a penalidade aos proprietários de estabelecimentos será ainda maior, com multa de 100 Ufisg (R$ 3.794,00) para o comércio de grande porte, 60 Ufisg (R$2.276,40) para médio porte, e 40 Ufisg (R$1.517,60), em caso de reincidência para o comércio de pequeno porte.
Além da multa, o estabelecimento que descumprir a legislação pode ter suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até que se adeque à nova lei.
O Executivo vai regulamentar, por meio de decreto, o órgão competente para fiscalizar e aplicar as penalidades aos comércios em desacordo com a lei.
O projeto de Lei nº 0008/2020 é de autoria do vereador Cici Maldonado, e foi aprovado na sessão ordinária do dia 25 de agosto, na Câmara de Vereadores, por 26 votos a favor e nenhum contra.
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