LUAN SANTANA NÃO SUPORTA CRISE E DEMITE FUNCIONÁRIOS
O cantor Luan Santana esperava que a crise não fosse durar tanto tempo, e segurou os funcionários de sua equipe e da banda o máximo tempo possível. Infelizmente agora não deu para manter os funcionários e por causa da falta de shows o cantor foi obrigado a dispensar sua banda e alguns de seus funcionários.
Luan Santana acabou tendo que seguir a tendencia, uma vez que outros artistas já fizeram o mesmo.
Por meio de nota, a assessoria de imprensa do cantor confirmou a situação. “Os departamentos jurídico e administrativo de Luan Santana concluíram pela necessidade de encerrar os contratos com sua equipe de estrada, que envolve banda, técnicos e produção”, afirmaram.
Segundo a nota divulgada, o cantor pretende recontratar todos os funcionários após o fim da pandemia.
Confira a nota:
“Em razão da pandemia decorrente do novo coronavírus e da paralisação dos shows por tempo indeterminado, os departamentos jurídico e administrativo de Luan Santana concluíram pela necessidade de encerrar os contratos com sua equipe de estrada, que envolve banda, técnicos e produção.
Foram dispensados cerca de 20 colaboradores, que eram devidamente registrados e recebiam de acordo com a CLT. Foram garantidas todas as remunerações da equipe até 05 de agosto de 2020 e os acertos rescisórios compreendem todos os direitos previstos em lei, tais como férias, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS e entrega da documentação necessária para habilitação dos colaboradores no programa do seguro desemprego.
Vale ressaltar que Luan Santana manteve a equipe de estrada por cinco meses, apesar da total paralisação dos shows e da queda drástica de faturamento. E, com a esperança e o desejo de que o mercado artístico-musical se normalize o mais rápido possível, informa o intuito de priorizar futura recontratação de pessoas que já integram sua equipe.
Foram dispensados cerca de 20 colaboradores, que eram devidamente registrados e recebiam de acordo com a CLT. Foram garantidas todas as remunerações da equipe até 5 de agosto de 2020 e os acertos rescisórios compreendem todos os direitos previstos em lei, tais como férias, 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS e entrega da documentação necessária para habilitação dos colaboradores no programa do seguro desemprego”.
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